- 1 -O docente requer, por escrito, em formulário próprio dirigido ao Presidente do IPP, submetido através pela plataforma de gestão documental do IPP, EDOCLINK, para a Presidência, o benefício pretendido, indicando a partir de quando pretende usufruir desse benefício, fundamentando o pedido e juntando a documentação comprovativa da sua situação no âmbito da aposentação.
- 2 -O Presidente do IPP decide do requerido, no prazo de dez dias úteis a contar da audição do respetivo Diretor da Unidade Orgânica, fundamentado se há lugar à concessão do benefício ou não e em que termos, não se encontrando limitado ao estritamente requerido pelo docente.
- 3 -O despacho do Presidente do IPP é notificado ao docente, no prazo de 5 dias úteis, após a data da decisão, por EDOCLINK, sendo que, caso o benefício lhe seja concedido, o docente deve responder, pela mesma via, se aceita aquele benefício, no mesmo prazo de 5 dias úteis.
- 4 -Caso o benefício seja concedido pelo IPP e o docente assim o aceite, é celebrado o respetivo acordo entre IPP e o docente.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025