- 1 -O organograma anexo ao presente regulamento, como Anexo II, tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Ponte da Barca e não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -Ficam criadas todas as Unidades Orgânicas que integram o presente Regulamento Orgânico, as quais serão estabelecidas progressivamente, com a inerente afetação de pessoal, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as necessidades e os objetivos definidos para melhor servir os Munícipes do concelho de Ponte da Barca.
Artigo 14.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018