- 1 -O Período Normal de Trabalho (PNT) define o tempo de trabalho que o trabalhador, em situação normal, se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana, sendo o "horário de trabalho" determinado pelas horas do início e do termo do período normal de trabalho diário, incluindo a determinação dos intervalos de descanso.
- 2 -Todos os trabalhadores do quadro ou com contrato a termo certo têm que cumprir um PNT previamente aprovado pela Entidade Instituidora, onde se inclui o trabalho letivo e não letivo, cuja proposta apresentada pelo trabalhador deve ser formulada nos termos definidos por Nota interna emanada da Entidade Instituidora.
Artigo 14.º — Período Normal de Trabalho
Vigente desde: 23/02/2018
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