- 1 -A avaliação do desempenho docente é realizada de acordo com o Regulamento de Avaliação do Desempenho Docente do ISEC Lisboa, publicado em regulamento próprio, e avulso, mas integrante do presente Estatuto.
- 2 -A avaliação de desempenho tem em consideração todas as vertentes da atividade docente referidas no presente Estatuto e demais regulamentos conexos com o trabalho Docente do ISEC Lisboa, regendo-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- a)Universalidade, nele sendo considerados os docentes das unidades orgânicas do ISEC Lisboa;
- b)Obrigatoriedade, fixando a avaliação de todos os docentes do ISEC Lisboa, dentro dos prazos previstos, e garantindo o envolvimento ativo de todos os intervenientes no processo de avaliação;
- c)Transparência, garantindo que o processo de avaliação é claro em todas as suas fases e transparente para todos os seus intervenientes;
- d)Divulgação, assegurando que todas as normas reguladoras do processo de avaliação são divulgadas a todos os intervenientes no processo;
- e)Imparcialidade, assegurando a equidade, a transparência e a isenção dos critérios usados no processo de avaliação;
- f)Confidencialidade, assegurando que todos os intervenientes no Processo de Avaliação do Desempenho Docente estão sujeitos ao dever de sigilo inerente às funções desempenhadas. A avaliação realiza-se em períodos trienais, tendo por base os objetivos anualmente estabelecidos.
Artigo 20.º — Avaliação do Desempenho Docente
Vigente desde: 23/02/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2018