- 1 -A totalidade do serviço dos docentes, englobando as diferentes componentes definidas no artigo 8.º são aprovadas anualmente pela Entidade Instituidora, mediante proposta da Direção do ISEC Lisboa.
- 2 -A proposta de Distribuição do Serviço Docente é aprovada pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa, mediante propostas das Direções de Escola, ouvido o Conselho Técnico-Científico respetivo, e deverá ter em conta a necessidade de conciliar os interesses científico-pedagógicos dos docentes e assegurar elevados índices de qualidade e rigor no funcionamento dos respetivos cursos.
- 3 -Os princípios a observar na atribuição de serviço aos docentes são:
- a)O alinhamento com a missão e os princípios gerais, estabelecidos nos Estatutos do Instituto;
- b)A consonância com o plano estratégico, os objetivos, as prioridades e o plano de atividades do ISEC Lisboa e das unidades em que o docente presta serviço;
- c)A consideração de critérios de eficiência e de sustentabilidade económica e financeira da Instituição;
- d)A consideração das diferentes componentes do serviço dos docentes;
- e)A apreciação de diferentes escalas temporais, como a escala semestral, anual e plurianual, no quadro da negociação de interesses institucionais, departamentais e individuais.
- 4 -Na atribuição de parcelas das diferentes componentes de serviço aos docentes, considera-se:
- a)Que a soma do tempo dedicado pelo docente ao exercício de cada uma das componentes do serviço totaliza, de acordo com o regime contratual, os valores definidos no artigo 13.º;
- b)As competências e conhecimentos dos docentes para assegurar o funcionamento do ISEC Lisboa, das Escolas e das restantes Unidades Orgânicas, e para atender aos interesses dos alunos, da sociedade e dos próprios docentes;
- c)Que, sem prejuízo do previsto nos restantes pontos deste artigo, o serviço letivo efetivo (n.º de horas de aulas) atribuído a cada docente de carreira do ISEC Lisboa deve ser atribuído de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- i)Cursos conferentes de grau (Licenciaturas e Mestrados);
- ii)Cursos Técnico Superiores Profissionais;
- iii)Cursos de Pós-Graduação;
- iv)Orientações de Trabalhos Finais de Licenciatura ou Trabalhos Finais de Mestrado;
- v)Outros cursos não conferentes de grau.
- d)A distribuição das componentes de serviço é efetuada pela Direção do ISEC Lisboa e aprovada pela Entidade Instituidora durante o mês de setembro de cada ano letivo, podendo ser revista na pausa intersemestral mediante proposta da Direção do ISEC Lisboa.
Artigo 9.º — Princípios da Atribuição de Serviço
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018