- 1 -Os projetos submetidos são apreciados por um Júri, nomeado pelo Presidente do IPP, composto pelo Pró-Presidente para a Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia do IPP, que o preside, e por dois investigadores de reconhecido mérito propostos pela Comissão Científica do Conselho Académico.
- 2 -O Júri reserva-se o direito de não conceder financiamento se considerar que o(s) projeto(s) não apresenta(m) investigação/atividade(s) suficientemente relevante(s) ou adequada(s).
- 3 -Das decisões do Júri não cabe recurso, nem impugnação judicial.
Artigo 4.º — Júri
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