- 1 -Cabe ao Sector de Economato e Aprovisionamento a gestão económica e eficiente das mercadorias e zelar pelo bom funcionamento dos armazéns.
- 2 -Compete ao Sector de Economato e Aprovisionamento:
- a)Proceder à prospecção de mercados e organizar na sua globalidade os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais em vigor;
- b)Assegurar as aquisições dos bens necessárias ao funcionamento das várias unidades dos SASUM;
- c)Verificar periodicamente o prazo de validade dos géneros alimentícios e controlar a respectiva qualidade;
- d)Fornecer às unidades os bens necessários ao seu funcionamento;
- e)Coordenar tarefas de higienização das instalações do armazém de Gualtar e Azurém;
- f)Verificar e analisar stocks mínimos e respectiva reposição.
- 3 -O responsável pelo sector integra a ESA.
Artigo 15.º — Economato e Aprovisionamento
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009