- 1 -Cabe ao Sector Facturação e Controlo de Senhas garantir o registo e controlo das dívidas de terceiros, bem como, gerir eficazmente todo o procedimento de conferência e venda de senhas.
- 2 -Compete ao Sector de Facturação e Controlo de Senhas:
- a)Controlar as diversas contas correntes dos devedores dos SASUM;
- b)Assegurar o controlo das senhas enviadas e recebidas para as diversas unidades e a elaboração de mapas de controlo das senhas consumidas em cada unidade;
- c)Assegurar o controlo das verbas recebidas de senhas e de facturação.
Artigo 18.º — Facturação e Controlo de Senhas
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009