- 1 -O Sector de Higiene e Segurança Alimentar assegura o cumprimento de todos os requisitos definidos para a segurança alimentar de todos os processos produtivos do DA.
- 2 -Compete ao Sector de Higiene e Segurança Alimentar:
- a)Garantir o cumprimento de todos os requisitos legais de segurança alimentar aplicáveis ao DA dos SASUM;
- b)Coordenar o planeamento de ementas, assegurando os critérios nutricionais, de segurança alimentar e de rentabilidade;
- c)Implementar e acompanhar a execução de todos os procedimentos relacionados com o SGSA;
- d)Emitir relatórios de indicadores do SGSA;
- e)Colaborar na definição de indicadores do processo alimentar;
- f)Reportar ao responsável da unidade qualquer situação relacionada com o SGSA;
- g)Colaborar nas auditorias internas dos SASUM, com elementos na equipa de auditores.
- 3 -O responsável pelo sector coordena a ESA.
Artigo 21.º — Higiene e Segurança Alimentar
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009