- 1 -Os fatores identificados no artigo anterior seguirão os seguintes parâmetros e ponderações, sendo a respetiva grelha classificativa estabelecida pelo júri designado, tendo em conta a carreira e a área funcional em questão:
- a)Plano do Período Experimental - 60 %
- i)Conhecimentos Adquiridos;
- ii)Cumprimento das Atividades;
- iii)Competências Demonstradas.
- b)Relatório do Período Experimental a apresentar pelo Trabalhado - 30 %
- i)Apresentação
- ii)Conteúdo
- c)Ações de formação frequentadas na área de recrutamento - 10 %
Quando, por motivos não imputáveis ao trabalhador, não seja possível frequentar formação profissional, a ponderação deste parâmetro reverterá a favor do parâmetro a. (Plano do Período Experimental).
- a)Plano do Período Experimental - 60 %
Artigo 13.º — Parâmetros dos fatores a considerar na avaliação final
Vigente desde: 23/02/2021
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