- 1 -Nos 30 dias subsequentes à publicação da nomeação, o júri profere um despacho no qual declara aceite a dissertação ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.
- 2 -As restantes observâncias são as mencionadas no Regulamento de Mestrado da FMUC
Artigo 13.º — Regras sobre a aceitação e defesa da dissertação
Vigente desde: 04/09/2009
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Em vigor desde 04/09/2009