- 1 -A Incubadora da Universidade de Lisboa é o núcleo dos SCULisboa responsável pela gestão do sistema de promoção da transferência de tecnologia e de conhecimento entre a Universidade e a Sociedade, competindo-lhe, designadamente:
- a)Dinamizar e apoiar as atividades de inovação e do empreendedorismo no quadro da Universidade de Lisboa, em colaboração com as Escolas;
- b)Apoiar as empresas em incubação no acesso a fundos e outros instrumentos financeiros;
- c)Colaborar na organização das atividades promovidas pelas Redes Temáticas da Universidade de Lisboa;
- d)Garantir a gestão dos espaços e o funcionamento básico das atividades sob a responsabilidade da Incubadora;
- e)Assegurar o relacionamento com outras estruturas similares, dentro e fora da Universidade.
- 2 -A Incubadora da Universidade de Lisboa é dirigida por um coordenador nomeado nos termos do n.º 6 do artigo 9.º
Artigo 22.º — Incubadora da Universidade de Lisboa
Vigente desde: 11/02/2020
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