- 1 -Em caso de discordância da decisão de recusa de creditação pelo Conselho Científico, o estudante poderá pedir a reapreciação do processo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da receção da comunicação da decisão.
- 2 -O pedido de reapreciação será liminarmente indeferido se não for devidamente fundamentado e/ou documentado, ou apresentado fora de prazo.
- 3 -O pedido de reapreciação será objeto de parecer do Júri de Creditação, a elaborar por membros diferentes dos que elaboraram a proposta de decisão, o qual será emitido no prazo de dez dias úteis e submetido a homologação do Conselho Científico.
Artigo 11.º — Reapreciações
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020