- 1 -Qualquer das partes tem a possibilidade de efectuar a leitura dos equipamentos de medição, bem como de verificar os respectivos selos.
- 2 -As indicações dos equipamentos de medição devem ter uma desagregação de 15 minutos.
- 3 -A leitura dos equipamentos de medição deve ser efectuada de modo remoto.
Artigo 136.º — Leitura dos equipamentos de medição
Vigente desde: 07/09/2009
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