Prestada a caução, os comercializadores de último recurso podem exigir a alteração do seu valor quando se verifique um aumento da potência contratada ou a alteração da opção tarifária, nos termos do disposto no artigo anterior.
Artigo 181.º — Alteração do valor da caução
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009