A energia activa fornecida pelos comercializadores de último recurso é facturada por aplicação dos preços definidos para cada período tarifário, por opção tarifária e por nível de tensão, em euros por kWh.
Artigo 192.º — Facturação de energia activa
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009