- 1 -Os clientes do SEN podem participar na gestão do sistema através da prestação dos serviços de sistema identificados no Regulamento de Operação das Redes, designadamente contratos de interruptibilidade.
- 2 -A valorização económica da prestação de serviços de sistema pelos clientes resulta da aplicação de mecanismos de contratação que promovam a eficiência económica nos termos da legislação aplicável.
Artigo 31.º — Participação da procura na prestação de serviços de sistema
Vigente desde: 07/09/2009
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