- 1 -O acesso às redes pelos comercializadores de último recurso e pelos comercializadores processa-se de acordo com o estabelecido nos contratos de uso das redes, celebrados nos termos previstos no RARI.
- 2 -Os operadores das redes de distribuição em BT que não sejam, simultaneamente, concessionárias da RND em MT e AT estão isentos do cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 54.º — Acesso e utilização das redes
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009