- 1 -O comercializador de último recurso tem direito à recuperação do défice tarifário de 2006 e 2007 resultante da limitação dos acréscimos tarifários aos clientes em BT nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -Os valores correspondentes à recuperação do défice tarifário de 2006 e 2007 são transferidos pelo operador da rede de distribuição em MT e AT para o comercializador de último recurso, ou em caso de cessão do direito ao recebimento daqueles valores, para as respectivas entidade cessionárias.
- 3 -O montante anual e os valores mensais a transferir pelo operador da rede de distribuição em MT e AT para os respectivos beneficiários são publicados pela ERSE e determinados nos termos estabelecidos no Regulamento Tarifário.
- 4 -As formas e os meios de pagamento dos montantes correspondentes à recuperação do défice tarifário devem ser objecto de acordo entre as partes.
- 5 -O prazo de pagamento dos valores mensais é de 25 dias a contar do último dia do mês a que dizem respeito.
- 6 -O não pagamento dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o operador da rede de distribuição em MT e AT em mora.
- 7 -Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do primeiro dia seguinte ao do vencimento do pagamento de cada valor mensal.
Artigo 77.º — Recuperação do défice tarifário de 2006 e 2007 resultante da limitação dos acréscimos tarifários em clientes em BT
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009