Para as ligações às redes em BT, os encargos apurados de acordo com o estabelecido no contrato tipo de concessão de distribuição de energia eléctrica em BT referentes à expansão das redes em BT, aprovado pela Portaria n.º 454/2001, de 5 de Maio, são recuperados pelo operador de rede no âmbito da aplicação da tarifa de uso das redes, não sendo suportados pelo requisitante no momento da ligação à rede.
Artigo 97.º — Encargos com a expansão das redes em BT
Vigente desde: 07/09/2009
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Em vigor desde 07/09/2009