- 1 -Sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida, pode o aluno, até 31 de Janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano lectivo que se encontra a frequentar.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser redigido e apresentado ao Director da respectiva Faculdade ou Instituto.
- 3 -A anulação da inscrição nas condições referidas no n.º 1. determina a anulação da matrícula e a consequente perda do vínculo à Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 08/09/2009
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Em vigor desde 08/09/2009