- 1 -O Diretor é o órgão de representação e direção da ESSEM.
- 2 -O Diretor é nomeado pela entidade instituidora de entre os doutorados da ESSEM ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino ou de investigação.
- 3 -O mandato do Diretor é de três anos, exercido em regime de dedicação exclusiva, podendo ser renovado.
- 4 -O Diretor é livremente designado e destituído pela entidade instituidora.
Artigo 14.º — Diretor
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024