São direitos dos docentes:
- a)Exercer a docência, com total liberdade de orientação e opinião científica, no contexto e com os limites dos programas aprovados;
- b)Dispor de condições para o exercício eficaz da actividade docente, incluindo a possibilidade de acesso a acções de formação e aperfeiçoamento e à frequência de cursos de valorização profissional;
- c)Receber pontualmente as remunerações que lhes forem devidas;
- d)Usufruir dos direitos e regalias conferidos por lei, pelo contrato celebrado e pelos regulamentos em vigor no IESF;
- e)Participar, através de representantes eleitos, nos órgãos de direcção e académicos do IESF, nos termos previstos neste Estatuto e de acordo com os respectivos regulamentos.