São deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes sejam confiadas;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes, em especial, as respeitantes à leccionação das aulas;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico dos alunos, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando o seu interesse pela ciência e pela cultura, através do desenvolvimento permanente de uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- d)Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica dos demais docentes que consigo colaboram;
- e)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- f)Cooperar nas actividades de extensão do Instituto, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essa acção se projecta;
- g)Elaborar e pôr à disposição dos alunos as lições e outros trabalhos didácticos actualizados, bem como atendê-los e prestar-lhes a assistência e os esclarecimentos de que necessitem;
- h)Elaborar a «Ficha de disciplina» nos termos e nos prazos definidos pelo coordenador executivo dos cursos;
- i)Elaborar, no início do ano lectivo, o programa das disciplinas cuja regência lhes esteja confiada para apreciação pelo conselho técnico-científico;
- j)Elaborar o sumário descritivo preciso das matérias leccionadas para afixação e conhecimento dos alunos;
- k)Contribuir para o normal funcionamento da Instituto, zelando pelo cumprimento dos horários, comunicando com antecedência aos serviços académicos eventuais faltas, participando nos actos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos e pedagógicos para que sejam solicitados;
- l)Cumprir as demais obrigações previstas na lei, nos regulamentos e nas instruções em vigor na instituição.