O recrutamento do corpo docente efectua-se por convite formulado pelo presidente, de acordo com os seguintes princípios gerais:
- a)Serão recrutados como professores-coordenadores os doutorados de universidades portuguesas ou estrangeiras que nelas desempenhem ou tenham desempenhado idêntica função ou equivalente ou que tenham sido aprovados em provas públicas;
- b)Serão recrutados como professores-adjuntos os doutorados de universidades portuguesas ou estrangeiras que nelas desempenhem ou tenham desempenhado idênticas funções ou equivalentes ou que tenham sido aprovados em provas públicas;
- c)Serão recrutados como assistentes ou assistentes estagiários os assistentes de universidades portuguesas ou estrangeiras que nelas desempenhem ou tenham desempenhado idêntica função ou equivalente, assim como os titulares do grau de mestre ou equivalente, de um diploma de aprovação em provas de especial capacidade científica e aptidão pedagógica ou de um diploma de universidade estrangeira que comprove um elevado nível de conhecimentos e capacidade para a investigação.