- 1 -A matrícula é o acto administrativo que garante o direito à inscrição num determinado curso.
- 2 -A matrícula confere a qualidade de aluno do Instituto, com todos os direitos e deveres que lhes estão associados e estão consignados nos presentes Estatutos.
- 3 -A matrícula realiza-se apenas nos períodos definidos pelo IESF e a sua efectivação implica a apresentação de toda a documentação necessária e a liquidação da taxa em vigor.
- 4 -O calendário escolar é definido anualmente pelo conselho técnico-científico.
- 5 -Os procedimentos específicos para a matrícula encontram-se descritos em regulamento geral do Instituto.
Artigo 37.º — Matrícula
Vigente desde: 11/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2009