- 1 -A avaliação de conhecimentos é parte integrante da execução pedagógica duma disciplina, pelo que pressupõe a participação activa dos alunos.
- 2 -Sem prejuízo do respeito pela autonomia científica e pedagógica dos docentes, a avaliação da aprendizagem dos estudantes nas diversas disciplinas deve ter por objectivo:
- a)Avaliar a assimilação dos conhecimentos;
- b)Avaliar a aplicação de conhecimentos;
- c)Avaliar a capacidade de utilização dos instrumentos analíticos para a resolução de questões teóricas e práticas;
- d)Avaliar a capacidade de exposição escrita e oral dos assuntos tratados
- e)Avaliar a capacidade de estudo ou aprofundamento de matérias por esforço próprio
- f)Avaliar a capacidade crítica em relação às matérias
- 3 -O docente deve procurar avaliar prioritariamente a capacidade de aplicação de conhecimentos do aluno face à sua capacidade de exposição de conhecimentos, adoptando as metodologias mais adequadas para cumprir os objectivos de ensino definidos em regulamento próprio.
Artigo 40.º — Princípios gerais da avaliação
Vigente desde: 11/09/2009
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