- 1 -O conselho pedagógico da UATLA é composto em paridade por representantes dos corpos docente e discente da UATLA:
Um docente por cada licenciatura, preferencialmente titular do grau de Doutor, eleito pelos seus pares;
Um estudante de cada uma das licenciaturas da UATLA, eleito de entre o respectivo universo discente.
- 2 -Os elementos do conselho pedagógico são eleitos para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de dois anos.
- 3 -O conselho pedagógico deve reunir pelo menos uma vez por semestre, e sempre que o presidente o convocar.
- 4 -O conselho pedagógico funciona em plenário e em comissão coordenadora.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 15/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009