- 1 -Os cursos de formação inicial são programas de carácter permanente ou temporário destinados à transmissão de conhecimentos técnicos e científicos, cuja coerência assegure uma formação adequada ao grau e ou aos objectivos pretendidos.
- 2 -Os cursos de formação inicial são criados ou extintos, mediante aprovação do conselho directivo, com o parecer favorável do conselho científico, sem prejuízo de outras exigências legais.
Artigo 37.º — Cursos de formação inicial
Vigente desde: 08/10/2004
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