- 1 -A gestão de cada curso de formação inicial é assegurada por uma comissão coordenadora com a seguinte constituição:
- a)Um coordenador de curso;
- b)Um representante de cada departamento com três ou mais unidades curriculares integradas no respectivo plano de estudos;
- c)Três estudantes representantes de diferentes anos de curso.
- 2 -O mandato dos membros da comissão de curso é de dois anos lectivos para os docentes e de um ano lectivo para os estudantes.
- 3 -O coordenador de curso é eleito, por maioria absoluta dos votos, por todos os docentes do curso com distribuição de serviço docente aprovado em conselho científico, de entre os professores da área científica das ciências e tecnologias da saúde mais representativa no respectivo curso.
- 4 -A duração do mandato do coordenador de curso coincide com o da comissão de curso.
- 5 -Os alunos referidos na alínea c) do n.º 1 serão eleitos pelos seus pares.
- 6 -Os docentes que colaboram nos cursos de pré-graduação são indicados sob proposta dos departamentos, ouvidas as respectivas áreas científicas neles representadas.
Artigo 42.º — Organização e gestão dos cursos de formação inicial
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004