A gestão de cada curso é assegurada por uma comissão coordenadora, de acordo com a natureza dos projectos.
Artigo 45.º — Organização e gestão dos cursos de pós-graduação e de actualização tecnológica e científica
Vigente desde: 08/10/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2004