- 1 -Compete ao director de departamento:
- a)Representar o departamento ou designar um docente que o substitua nas suas ausências;
- b)Presidir ao conselho de departamento, bem como convocar e coordenar as respectivas reuniões;
- c)Coordenar a execução de todas as actividades do departamento e assegurar o despacho de expediente;
- d)Coordenar a gestão de todos os recursos humanos e materiais afectos ao departamento;
- e)Elaborar o orçamento, o plano de actividades e o relatório de actividades e submetê-lo à apreciação do conselho de departamento;
- f)Coordenar a distribuição do serviço docente em colaboração com as áreas científicas e as comissões de curso;
- g)Propor ao conselho científico o recrutamento e recondução do pessoal do departamento em articulação com os projectos aprovados, ouvido o conselho de departamento;
- h)Apresentar superiormente projectos de formação, projectos de investigação e projectos de prestação de serviços à comunidade, ouvido o conselho de departamento.
- 2 -Compete ao conselho de departamento:
- a)Elaborar e aprovar o regulamento interno do departamento;
- b)Propor superiormente ou emitir parecer sobre planos e programas de formação tecnológica, científica e pedagógica do pessoal docente e não docente do departamento;
- c)Elaborar ou emitir parecer sobre propostas de projectos de formação, investigação ou de prestação de serviços apresentados pelas áreas científicas;
- d)Propor o recrutamento e recondução do pessoal do departamento, com base no diagnóstico de necessidades das áreas científicas;
- e)Propor a distribuição do serviço docente;
- f)Propor o orçamento, o plano anual e o relatório de actividades do departamento e colaborar na sua elaboração;
- g)Propor o representante a integrar a comissão de curso de cada um dos cursos onde desenvolver actividades;
- h)Propor à comissão coordenadora de curso os conteúdos programáticos e as metodologias para as disciplinas das áreas que lhe são afectas.
Artigo 51.º — Competências
Vigente desde: 08/10/2004
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Em vigor desde 08/10/2004