- 1 -Os diretores de curso constituem o principal elo de ligação do departamento politécnico com os discentes, no domínio do aproveitamento escolar e nos aspetos relacionados com a eficácia do ensino, sendo responsáveis pela coordenação dos aspetos de caráter operacional, escolar e administrativo do respetivo curso.
- 2 -Aos diretores de curso compete em especial:
- a)Acompanhar, orientar, apoiar e controlar a atividade dos discentes dos respetivos cursos;
- b)Analisar os dados relativos à avaliação interna dos cursos e elaborar os respetivos relatórios finais;
- c)Acompanhar e apoiar a programação anual das atividades curriculares.
- 3 -Os diretores de curso são nomeados pelo diretor da UPM, preferencialmente de entre os docentes militares, mediante proposta dos chefes de departamento politécnico.
Artigo 14.º — Diretores de curso
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020