- 1 -Os coordenadores de ciclos de estudos conferentes de grau académico são os responsáveis, perante o diretor da UPM, pela atividade académica, científica e de investigação do respetivo ciclo de estudos.
- 2 -Aos coordenadores dos ciclos de estudos compete em especial:
- a)Recolher informação, elaborar e submeter o plano de melhoria da qualidade do ciclo de estudos ao diretor da UPM;
- b)Participar com o CIDIUM e, consoante o caso, com o Centro de Investigação Naval da Escola Naval, com o Centro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Academia Militar e com o Centro de Investigação da Academia da Força Aérea na seleção de projetos científicos a desenvolver pelos alunos do ciclo de estudos;
- c)Assegurar o acompanhamento académico e o nível científico do ensino ministrado;
- d)Apresentar propostas relativas à criação, alteração, suspensão ou extinção de unidades curriculares e de atividades de ensino;
- e)Apresentar propostas relativas ao processo de avaliação e de melhoria contínua;
- f)Emitir pareceres sobre as matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos ou entidades da UPM;
- g)Incentivar e dinamizar a participação dos alunos e dos docentes em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, bem como na difusão do conhecimento que lhes está associado, nomeadamente através da sua publicação, a nível nacional e internacional;
- h)Integrar os júris dos trabalhos de investigação e das dissertações de mestrado;
- i)Participar no que lhe for solicitado no âmbito do respetivo ciclo de estudos, nomeadamente na elaboração dos relatórios de análise relativos aos pedidos de equivalências;
- j)Coordenar com os diretores de curso os assuntos e matérias do seu âmbito relevantes para o melhor desenvolvimento da atividade.
- 3 -Os coordenadores de ciclos de estudos são docentes habilitados com o grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo, que estejam integrados na UPM em regime de tempo integral, sendo nomeados pelo diretor da UPM.
Artigo 33.º — Coordenador de ciclo de estudos
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020