- 1 -O regulamento de creditação de formação e experiência profissional com vista ao prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou de diploma é aprovado pelo Comandante do IUM, ouvido o CDIUM.
- 2 -O regulamento a que se refere o número anterior contém as normas e os procedimentos a seguir pela UPM, e deve contemplar a diversidade de realidades e dos contextos que caracterizam o ensino politécnico militar, admitindo diferentes vias de creditação.
Artigo 63.º — Regulamento de creditação
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020