- 1 -Todos os utilizadores devem possuir um documento que os identifique e apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado:
- a)A comunidade do IPS identifica-se mediante a apresentação do respectivo cartão;
- b)Os utilizadores exteriores às escolas do IPS identificam-se mediante documento reconhecido como válido;
- c)Os arquivos, bibliotecas e serviços de documentação e ou informação nacionais e internacionais identificam-se mediante credencial, emitida pelos respectivos responsáveis.
- 2 -Os funcionários dos serviços de documentação poderão exigir, em caso de dúvida, a apresentação do bilhete de identidade do utilizador.
Artigo 3.º — Identificação
Vigente desde: 13/10/2004
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Em vigor desde 13/10/2004