- 1 -Compete ao director da unidade orgânica:
- a)Dirigir e coordenar toda a actividade desenvolvida na unidade orgânica
- b)Representar a unidade orgânica interna e externamente;
- c)Assegurar a ligação e coordenação entre as direcções dos cursos que integram a unidade orgânica;
- d)Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam institucionalmente dirigidas.
- 2 -Sempre que a dimensão da unidade orgânica o justifique, o director pode ser coadjuvado por um subdirector.
Artigo 29.º — (Competências do director da unidade orgânica)
Vigente desde: 18/09/2009
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