Compete ao director de curso:
- a)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que, dentro da sua competência, lhe sejam submetidos para apreciação;
- b)Propor ao Director da unidade orgânica a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos;
- c)Propor o regime de apreciação e classificação do mérito dos estudantes;
- d)Orientar o curso e assegurar o seu bom funcionamento, observadas as disposições legais em vigor, o disposto nos presentes Estatutos e os regulamentos da Universidade Lusófona;
- e)Seleccionar e propor ao director da unidade orgânica a contratação do pessoal docente e de investigação;
- f)Representar o curso junto dos órgãos e unidades funcionais da Universidade Lusófona.