- 1 -A Universidade Lusófona dispõe de serviços centrais de apoio que funcionam na dependência directa do Administrador.
- 2 -As competências, orgânica e categorias de pessoal dos serviços referidos no número anterior constam de regulamento a aprovar pelo Administrador.
Artigo 35.º — (Serviços Centrais de Apoio)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009