- 1 -O acesso à Universidade Lusófona rege-se pelas condições legalmente fixadas e pelas que vierem a ser definidas, nos termos da lei, no regulamento de ingresso.
- 2 -Nos termos da lei, a Universidade Lusófona reconhece e credita as competências, académicas ou profissionais, adquiridas ao longo da vida pelos candidatos, atribuindo classificação às correspondentes unidades curriculares, na escala inteira de 0 (zero) A 20 (vinte) Valores.
Artigo 49.º — (Regime de Acesso)
Vigente desde: 18/09/2009
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