Regulamento do Centro Okeanos da Universidade dos Açores
Natureza
Missão
O Okeanos tem por missão a produção, facilitação e promoção de investigação científica, contribuindo para a formação avançada de recursos humanos, para a inovação e divulgação do conhecimento, bem como contribuir para a definição de políticas nos domínios das Ciências e Tecnologias do Mar.
Objetivos
Constituição
O Okeanos compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do Okeanos, ex-membros integrados a quem a Comissão Coordenadora Científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Registo dos membros
Órgãos
São órgãos do Okeanos:
Comissão coordenadora científica
Competência
Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Diretor
Competência
Compete ao diretor, designadamente:
Subdiretor
Conselho científico
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Reuniões
O conselho científico:
Comissão Externa de Acompanhamento
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento:
Reuniões
A comissão externa de acompanhamento:
Unidades Científicas
Coordenador das Unidades Científicas
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Serviços de Apoio
Acompanhamento
Avaliação
Extinção
A extinção do Okeanos é decidida pelo conselho geral sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento são sanados pelo reitor.
Revogação
É revogado o Despacho n.º 2893/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro, que aprovou o Regulamento do Centro Okeanos da Universidade dos Açores.
Disposições Finais
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Proposta aprovada, nos termos da alínea c) do artigo 105.º dos Estatutos da UAc, em reunião da Comissão Coordenadora Científica de 12 de dezembro de 2018.
312036757