- 1 -Por iniciativa da Universidade de Évora, com a expressa concordância do doador, ou por vontade própria do mesmo, pode ser colocado nas menções de apoio a determinada atividade, sinal distintivo associado ao doador, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e do disposto no número seguinte.
- 2 -No caso dos donativos concedidos a título de patrocínio, é admissível a associação de marca, com cariz de divulgação.
Artigo 13.º — Sinais Distintivos
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