Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a Universidade pode, como forma de reconhecimento ao doador, divulgar o donativo por diversos meios, particularmente através da realização de eventos, de natureza distinta, e da divulgação destas iniciativas nos seus locais próprios e meios de comunicação social, em função do tipo, valor e finalidade do donativo.
Artigo 15.º — Outras formas de reconhecimento
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