- 1 -Na aplicação do presente Código deve ser devidamente respeitado o artigo 6.º do Código de Conduta da Universidade de Évora e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora e bem assim os princípios da igualdade, transparência e integridade, devendo ser adotadas as mesmas práticas com todos os doadores.
- 2 -Os donativos recebidos pela Universidade de Évora não podem comprometer a sua isenção, imparcialidade e independência académica.
- 3 -Nenhum donativo pode conceder ao doador qualquer poder decisório relativo ao governo ou gestão da Universidade, nem criar conflitos de interesse para a comunidade académica, devendo coadunar-se com o disposto no Código de Conduta da Universidade de Évora no que respeita a ofertas, benefícios e vantagens.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 14/02/2025
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Em vigor desde 14/02/2025