- 1 -Podem entregar donativos à Universidade pessoas coletivas, públicas ou privadas, bem como pessoa singular de idoneidade reconhecida, qualquer que seja o respetivo escopo ou missão, desde que o mesmo se coadune com os objetivos estratégicos e missão da Universidade de Évora.
- 2 -Os doadores devem pautar a respetiva atividade pelo absoluto respeito de valores como a dignidade e igualdade da pessoa humana, não devendo estar associados a atividades que sejam contrárias aos fins e valores estatutários da Universidade de Évora.
- 3 -Devem os doadores ter regularizada a situação contributiva e tributária junto das Entidades competentes.
- 4 -Pode a idoneidade dos doadores ser verificada pela Universidade, por meios próprios, podendo ser solicitados esclarecimentos junto dos Organismos competentes.
- 5 -Os doadores não podem integrar os órgãos da Universidade de Évora.
Artigo 5.º — Doadores
Vigente desde: 14/02/2025
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