- 1 -A dissertação deverá ser elaborada durante o 2.º ano do curso para os formandos que obtiverem aprovação na parte curricular com uma classificação mínima de acesso a definir pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública.
- 2 -De cada dissertação serão impressos e entregues sete exemplares.
Artigo 9.º — Regras de apresentação e entrega da dissertação
Vigente desde: 15/10/2004
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Em vigor desde 15/10/2004