- 1 -A comissão de humanização e qualidade dos serviços tem como objectivo acompanhar e monitorizar os níveis de qualidade global da prestação de serviços no Hospital, promovendo acções que visem, directa ou indirectamente, melhorar a qualidade assistencial num ambiente humanizado para utentes e profissionais.
- 2 -A comissão de humanização e qualidade dos serviços é constituída por um número ímpar de membros, no máximo nove.
- 3 -Compete-lhe, nomeadamente:
- a)Formular e apoiar a implementação de uma política de qualidade;
- b)Avaliar continuamente as diferentes dimensões da qualidade, incluindo a dos custos da não qualidade;
- c)Propor anualmente ao conselho de administração o plano de actividades e orçamento e elaborar o relatório referente ao ano anterior;
- d)Acompanhar as actividades dos diferentes sectores do Hospital, nomeadamente as incluídas no plano de acção anual.
- 4 -A política de humanização e qualidade incluirá a aplicação global, sectorial ou local de normas de certificação e de acreditação, conforme a opção estratégica do Hospital.
Artigo 14.º — Comissão de humanização e qualidade dos serviços
Vigente desde: 19/10/2004
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Em vigor desde 19/10/2004