Determina que a especialidade de Desporto do Exército para a categoria de Sargentos corresponde a uma situação funcional passível de ser enquadrada pelo Regime de Contrato Especial (RCE)
Descrição geral da atividade
A especialidade de Desporto para a categoria de Sargentos, habilita ao exercício, entre outras atividades de âmbito militar, de funções correspondentes à qualificação de Técnico/a Especialista em Exercício Físico do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), para a categoria de Sargentos, e consiste em planear, conceber, orientar e conduzir todos os programas e atividades desportivas da condição física (fitness) desenvolvidos nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física, bem como participar, sob coordenação e supervisão do Diretor Técnico, na avaliação e prescrição das atividades desportivas, no controlo da qualidade dos serviços prestados e na implementação de medidas conducentes à sua melhoria, na fidelização dos clientes e na promoção da adesão à prática desportiva e da aquisição de estilos de vida saudáveis.
Nível de qualificação de admissão
Para a admissão à especialidade de Desporto, em RCE, para a categoria de Sargentos é exigido o ensino secundário completo que corresponde ao nível 3 do QNQ.
Alinhamento da formação
Desenvolvimento da formação
Em conformidade com o disposto no artigo anterior, o referencial de formação de Técnico/a Especialista em Exercício Físico é integralmente ministrado durante a formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de Sargentos em RCE.
Obtenção do nível 5 de qualificação
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual, no final da formação inicial que habilita ao ingresso na categoria de sargentos em RCE, o militar obtém o nível 5 de qualificação do QNQ.
Diplomas e certificados
Inscrição na plataforma SIGO
As ações de formação, o percurso individual de qualificação, os respetivos pontos de crédito obtidos e demais informação relevante devem ser registados no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) e, consequentemente no Passaporte Qualifica, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, que regula o SNQ e as estruturas que asseguram o seu funcionamento, dos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 47/2017, de 1 de fevereiro, que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais, e define o modelo do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências «Passaporte Qualifica», e do n.º 10 do artigo 2.º da Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio.
Obtenção e revalidação do título profissional
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
A formação da especialidade Desporto em RCE está alinhada com o referencial de formação 813325 - Técnico/a Especialista em Exercício Físico, integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
1) Os códigos assinalados a laranja correspondem a UFCD comuns a dois ou mais referenciais, ou seja, transferíveis entre referenciais de formação.
317342087