- 1 -O Programa está aberto a estudantes de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), Licenciatura e Mestrado da ENIDH que pretendam frequentar, num determinado ano letivo, unidades curriculares ou efetuar um estágio numa das instituições com as quais a ENIDH tenha um Acordo Interinstitucional válido para esse ano letivo, ou com empresas europeias dispostas a aceitar e assinar um plano de estágio (training agreement) com o estudante.
- 2 -Os estudantes devem analisar com o Coordenador de Curso/Comissão de Creditação, o elenco de UC's que pretendem realizar no estrangeiro e definir com ele o plano de estudos, de acordo com a alínea 1 e 2 do artigo 6.º do presente Regulamento. Deverá ser elaborado o plano de estudos (learning agreement), depois de confirmado junto do Serviço Académico a validade da inscrição nessas UC's, e o requerimento de acordo pre-learning agreement.
- 3 -O período de mobilidade de alunos tem uma duração mínima de dois meses e máxima de doze meses.
- 4 -Os prazos de candidaturas serão fixados e divulgados, pelo GRI, nos locais de estilo e sítio da ENIDH.
- 5 -Os estudantes interessados no Programa Erasmus deverão realizar a sua candidatura durante o período definido para o efeito. Os candidatos seriados nesta fase de candidatura, deverão formalizar a inscrição enviando para o GRI os documentos indicados no sítio da ENIDH, assim como o cumprimento dos restantes procedimentos. Após a seleção e ordenação dos estudantes, as listas são afixadas nos locais de estilo e divulgadas no sítio da ENIDH.
- 6 -A desistência da mobilidade por parte de um estudante Erasmus sem aviso prévio ao GRI até 15 dias antes da partida ou durante a mobilidade sem um motivo válido, acarreta uma coima que o estudante deverá pagar.
- 7 -A desistência do estudante durante, ou no final da mobilidade sem o aproveitamento referido no artigo 14.º, após a transferência de 70 % da bolsa, implica a devolução à ENIDH do montante total transferido. A ENIDH não se responsabiliza por qualquer reembolso de despesas relativas a viagem, alojamento e alimentação, ou outras suportadas pelo estudante.
Artigo 5.º — Pré-Candidatura e Candidatura
Vigente desde: 07/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021