- 1 -No ISPAB, para cada um dos cursos conducentes à atribuição de grau académico de licenciatura ministrados, haverá um júri dos Concursos para o acesso e ingresso nesse curso através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso.
- 2 -O Júri dos Concursos para cada curso ministrado é nomeado pelo Presidente do ISPAB, de entre os docentes desse curso e é constituído por três membros, um deles, obrigatoriamente, o Director de Curso, que presidirá, e dois vogais.
Artigo 13.º — Júri dos concursos
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009